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Programa de Saúde Infantil e Juvenil

O Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ) considera prioritário a implementação de estratégias de intervenção que equacionem de forma integrada, não apenas os factores biológicos, os estilos de vida e os comportamentos, mas também o ambiente físico, cultural e socioeconómico das crianças e jovens. A promoção da saúde e prevenção da doença relativamente à população infantil e juvenil no que diz respeito a situações de risco, à ocorrência de maus tratos ou à presença de necessidades de saúde especiais, os serviços de saúde devem desenvolver estratégias de intervenção particularmente adequadas àqueles problemas o que pressupõe a articulação privilegiada entre o PNSIJ, a Acção de Saúde Crianças e Jovens em Risco, o
Programa Nacional Saúde Escolar e o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, entre outros.
Neste contexto é necessária a articulação efectiva entre estruturas, programas e projectos, dentro e fora do sector da saúde, que contribuam para o bem-estar, crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens.

Os cuidados a prestar no âmbito da Saúde Juvenil constituem um conjunto diversificado de intervenções transversais a diversos programas de saúde, nomeadamente, o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, o Programa de Saúde Reprodutiva e Planeamento Familiar e o Programa Nacional para a Saúde Mental, entre outros. Desta forma, pretende-se que o espaço da Consulta de Enfermagem de Saúde Juvenil possa contribuir para a melhoria das práticas de saúde e bem-estar da população juvenil, em particular dos jovens que frequentam o ensino superior que, pela sua exigência e desafios pode traduzir-se num ambiente potenciador de stress e de comportamentos potencialmente lesivos para a saúde.
População Alvo
Estudantes da Universidade de Aveiro
Objetivos
A. Promover a adopção de estilos de vida saudáveis;
B. Identificar e orientar os jovens com problemas de saúde existentes ou em risco de vir a desenvolver e que possam comprometer a sua saúde e bem-estar.

A protecção de crianças e jovens em risco tem vindo a merecer, nas últimas décadas, uma maior atenção por parte da sociedade e, em especial, das entidades com competência em matéria de vigilância na infância e juventude.
A Lei de Bases da Saúde na alínea c) do nº 1 da Base II atribui particular relevo às crianças e adolescentes considerando-os como “grupos sujeitos a maiores riscos” pelo que preconiza a necessidade de tomada de “medidas especiais”, em diferentes áreas de responsabilidade entre as
quais a da Saúde pela Lei nº 142/2015 de 8 de Setembro, que tem por objectivo a promoção dos direitos e a protecção de Crianças e Jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e bom desenvolvimento.
Um dos objetivos de qualquer técnico de saúde, ou do meio escolar, é identificar, apoiar e orientar as crianças e jovens vítimas de violência ou negligência, qualquer que seja o seu tipo.
O Centro de Saúde de Aveiro é uma instituição parceira na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens fazendo-se representar por uma enfermeira (pertencente à UCC) na comissão restrita, enquanto representante do Ministério da Saúde.
Desta forma, a equipa da UCC pretende integrar as atividades desenvolvidas na área da saúde na CPCJ, pois estas são essencialmente de intervenção comunitária, em articulação com os vários parceiros que a constituem.

População Alvo
Crianças e jovens em risco com idade até aos 18 anos, residentes no Concelho de Aveiro e referenciadas na CPCJ.
Objetivos
A. Encaminhar para a CPCJ as situações referenciadas pela UCC;
B. Realizar visitas domiciliárias às famílias com crianças e jovens em risco, já sinalizadas, e alvo da intervenção da UCC;
C. Participar nas reuniões da Comissão Alargada da CPCJ.

O NACJR é um projeto da carteira básica da UCC, contudo este tem vindo a ser desenvolvido no âmbito da Unidade de Saúde Pública do Centro de Saúde de Aveiro há já alguns anos. Desta forma, a UCC intervém em termos de referenciação, que poderá ser efectuada com base na identificação de crianças e jovens em risco no âmbito de outros projectos, designadamente, no de saúde escolar, RSI, Rede Social e CPCJ.

A intervenção precoce regulamentada pelo Decreto-lei nº 281/2009, é uma medida de apoiointegrada, centrada na criança e na família mediante acções de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente do âmbito da educação, da saúde, e da ação social, tendo como objectivos:
• Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades através da ação da IPI em todo o território nacional;
• Detetar e sinalizar todas as crianças com alterações das estruturas ou funções do corpo, assim como situações de alto risco para problemas do desenvolvimento;
• Intervir, após a deteção e sinalização, com base nas necessidades do contexto familiar de cada uma das crianças elegíveis, com o objectivo de prevenir ou reduzir atrasos no seu desenvolvimento;
• Apoiar o acesso das famílias aos serviços e recursos adequados a cada situação;
• Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de apoio social.
Esta intervenção abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social, ou com risco grave de atraso no desenvolvimento, bem como as suas famílias. Considera-se elegível para o apoio no âmbito do
SNIPI, crianças que apresentem condições incluídas nos seguintes grupos:
1º Grupo – “Alterações nas funções ou estruturas do corpo” que limitam o normal desenvolvimento e a participação nas atividades típicas, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios para a respetiva idade e contexto social;
2º Grupo – “Alto risco de atraso de desenvolvimento” pela existência de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais que impilcam uma lata probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança.
A proximidade com a população permite o melhor conhecimento das necessidades, dos problemas e dos recursos comunitários, bem como das capacidades de fomentar compromissos e parcerias.

População Alvo
Crianças do Concelho de Aveiro dos 0 aos 6 anos, com problemas estabelecidos de risco biológico e/ou ambiental.

Objetivos
A. Colaborar nas reuniões de equipa multidisciplinar;
B. Colaborar na identificação das crianças/famílias em risco;
C. Encaminhar para os recursos existentes na comunidade.