UCC Aveiro, Praça Rainha D. Leonor, 3810-042 Aveiro
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Sobre nós

Desde 1971, foi aprovada legislação que tem melhorado o funcionamento dos Centros de Saúde. O Decreto-Lei nº. 28/2008, de 22 de Fevereiro, cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias Unidades Funcionais que agrupam, um ou mais, Centros de Saúde, e que têm como principal objetivo garantir a prestação de Cuidados de Saúde Primários à população de determinada área geográfica. Destas Unidades Funcionais constam as Unidades de Saúde Familiares (USF), as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), as Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), as Unidades de Saúde Pública (USP) e as Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP).

 

Despacho nº. 10143/2009, de 16 de Abril, vem regulamentar a organização e o funcionamento das UCC. No Artigo nº. 3, são definidas a “Missão e Atribuição”:

 

“1 – A UCC tem por missão contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde e concorrendo assim, de um modo directo, para o cumprimento da missão do ACES em que se integra.

2 – A UCC presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social, de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às utentes, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e actua, ainda, na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.

3 – A UCC participa na formação dos diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases: pré-graduada, pós-graduada e contínua.

4 – À UCC compete construir as equipas de cuidados continuados integrados, previstos no Decreto-Lei nº. 101/2006, de 6 de Junho.”